TJDFT - 0714719-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:23
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ROMILDA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIREDO em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:27
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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29/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de ROMILDA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIREDO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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13/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714719-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMILDA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIREDO EXECUTADO: CARLEONES CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: ALEXANDRE DE SOUZA NOBREGA JUNIOR, MAYCON MARLON CARVALHO DA COSTA Decisão A ação de conhecimento não pode continuar contra os fiadores do polo passivo (ALEXANDRE E SOUZA NOBREGA JÚNIOR e MAYCON MARLON CARVALHO DAS COSTAS), uma vez que a transação celebrada pelo devedor principal e parte autora aproveita aos devedores solidários (id. 201445626 – p. 6), nos termos do artigo 844, § 3º, do Código Civil.
Assim, nesse ponto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários Promova-se a baixa no sistema informatizado.
Anote-se.
No mais, em relação ao cumprimento de sentença do acordo homologado judicialmente, o exequente deverá indicar bens do devedor (CARLEONES CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR) passíveis de penhora, sendo certo que a indicação de contato whatsapp em nada contribui para a efetividade da execução (id. 220477571).
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
08/01/2025 18:04
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:04
Deferido o pedido de ROMILDA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIREDO - CPF: *52.***.*42-49 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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11/12/2024 18:35
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 08:26
Recebidos os autos
-
09/12/2024 08:26
Deferido em parte o pedido de ROMILDA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIREDO - CPF: *52.***.*42-49 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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25/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ROMILDA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIREDO em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:02
Deferido o pedido de ROMILDA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIREDO - CPF: *52.***.*42-49 (REQUERENTE).
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06/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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31/10/2024 16:26
Outras decisões
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18/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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18/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLEONES CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ROMILDA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIREDO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 16:37
Recebidos os autos
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27/09/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
23/08/2024 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:25
Homologada a Transação
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23/08/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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23/08/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2024 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:38
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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15/08/2024 12:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714719-16.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMILDA DA CONCEICAO SILVA FIGUEIREDO REQUERIDO: CARLEONES CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR, ALEXANDRE DE SOUZA NOBREGA JUNIOR, MAYCON MARLON CARVALHO DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a audiência designada para o dia 06/08/2024 foi cancelada.
Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/08/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (61) 3103-8175 das 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 11:08:01.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/07/2024 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/07/2024 11:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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25/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
19/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
08/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:02
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
22/06/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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