TJDFT - 0705099-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:10
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:02
Publicado Ementa em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
INPC ATÉ A VIGÊNCIA DA EC 113/2021.
DECISÃO MANTIDA. 2.
A decisão agravada observou todos os parâmetros estabelecidos no ato decisório passível de cumprimento, ao considerar que deve ser utilizado o INPC até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021 e, a partir dessa data, a SELIC. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
22/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:44
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/06/2024 14:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 12:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/05/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/04/2024 21:58
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/04/2024 23:59.
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26/02/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 17:51
Desentranhado o documento
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16/02/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2024 09:12
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/02/2024 23:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/02/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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