TJDFT - 0703369-22.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC, para CONDENAR a requerida a pagar ao autor as taxas condominiais descritas na planilha acostada com a inicial (ID 192838448, atualizada até 02/04/2024), devidamente atualizados.
Condeno, ainda, a requerida a pagar as taxas vencidas no curso da lide e não pagas até o recebimento do cumprimento da sentença, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil.
Todas as parcelas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito, conforme §1º do art.1.336 do Código Civil. -
08/09/2025 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703369-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REPRESENTANTE LEGAL: FABIENE ROSA DO NASCIMENTO REU: MARIA ELANE NUNES DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Devidamente citada, a ré compareceu aos autos por meio da Defensoria Pública no ID 229302990, requerendo os benefícios da justiça gratuita e a concessão do prazo em dobro para apresentação de defesa.
Justiça gratuita deferida na decisão ID 235589389.
Ainda durante o prazo para apresentação de defesa, a Defensoria Pública requereu a intimação pessoal da ré, nos termos do art. 186, §2º, do CPC, o que foi deferido na decisão ID 235589389.
Entretanto, a ré não foi encontrada nos endereços informados nos autos.
Nos termos do art. 77, V, do CPC, é dever das partes manter endereço atualizado nos autos.
Assim, considero a ré devidamente intimada de forma pessoal, nos termos do parágrafo único do art. 274, do CPC.
Considerando que a certidão do oficial de justiça foi juntada aos autos no dia 01/07/2025, o prazo de 30 (trinta) dias para contestação se encerrou dia 13/08/2025.
Dessa forma, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada, não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
O artigo 369 do Código de Processo Civil prevê que as partes podem utilizar todos os meios legais e morais, ainda que não previstos em lei, para provar suas alegações no processo. É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC).
Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificando as provas que pretende produzir (art. 300, CPC).
Assim sendo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2025 17:10:05.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
14/08/2025 23:00
Recebidos os autos
-
14/08/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 23:00
Decretada a revelia
-
02/08/2025 02:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:10
Recebidos os autos
-
15/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/07/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:09
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:09
Deferido o pedido de MARIA ELANE NUNES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*99-07 (REU).
-
24/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2025 23:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2025 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:59
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 08:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/12/2024 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703369-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REPRESENTANTE LEGAL: FABIENE ROSA DO NASCIMENTO REU: MARIA ELANE NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2022, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 6 de outubro de 2024 13:10:12.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Servidor Geral -
06/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703369-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REPRESENTANTE LEGAL: FABIENE ROSA DO NASCIMENTO REU: MARIA ELANE NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 209997845 e 209997846.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de setembro de 2024 16:52:55.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
09/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703369-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os "ARs" referentes à parte requerida - ID 207154651 e 207622266 retornaram SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 13:57:42.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
15/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/08/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703369-22.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 04 REPRESENTANTE LEGAL: FABIENE ROSA DO NASCIMENTO REU: MARIA ELANE NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 19 de julho de 2024 16:59:16.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Servidor Geral -
19/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 14:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:05
Outras decisões
-
23/05/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:33
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/04/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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