TJDFT - 0728585-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 17:55
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728585-12.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: DORIVAN MATIAS TELES EXECUTADO: ENILTON CORREA DE MENEZES SENTENÇA Considerando a manifestação constante no ID 208908623, vez que o cumprimento de sentença dar-se-á nos próprios autos, promovo a extinção deste feito, com base no artigo 924, inciso I do CPC.
Sem custas.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/09/2024 19:32
Recebidos os autos
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12/09/2024 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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27/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/08/2024 00:18
Recebidos os autos
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24/08/2024 00:18
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 04:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/08/2024 19:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728585-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) REQUERENTE: DORIVAN MATIAS TELES EXECUTADO: ENILTON CORREA DE MENEZES Decisão Verifico que houve erro na distribuição.
Nesse sentido, declino da competência em favor da 15ª Vara Cível de Brasília, competente para processar o cumprimento de sentença proferida no processo nº 0700052-43.2024.8.07.0001, na forma do inc.
II do art. 516 do CPC. À redistribuição.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 19:22
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:22
Declarada incompetência
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18/07/2024 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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