TJDFT - 0714209-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:47
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 03:37
Decorrido prazo de WILLIAN ALVES PEIXOTO em 07/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:44
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:02
Arquivado Provisoramente
-
09/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:59
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
09/06/2025 16:59
Indeferido o pedido de WILLIAN ALVES PEIXOTO - CPF: *02.***.*94-00 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/06/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:12
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:44
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de WILLIAN ALVES PEIXOTO em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de WILLIAN ALVES PEIXOTO em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 21:40
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:44
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
07/05/2025 13:44
Outras decisões
-
05/05/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/04/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
10/02/2025 16:10
Juntada de Ofício de requisição
-
10/02/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/01/2025 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de WILLIAN ALVES PEIXOTO em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de WILLIAN ALVES PEIXOTO em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:10
Outras decisões
-
12/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/11/2024 06:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/10/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/10/2024 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 13:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 12:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:54
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 13:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 11:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 14:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714209-67.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WILLIAN ALVES PEIXOTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 210632912.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 23:10:52.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
13/09/2024 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 14:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/09/2024 19:25
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 14:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de WILLIAN ALVES PEIXOTO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714209-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: WILLIAN ALVES PEIXOTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº0702195-95.2017.8.07.0018.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 204853238) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 204853223 (Página 5); 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 204853240) devem se ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:02
Outras decisões
-
22/07/2024 13:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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