TJDFT - 0706503-13.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:25
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706503-13.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183955389).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX, conforme chaves informadas no ID 183331316, da seguinte forma: a) R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais) referentes ao principal; e b) R$ 32.281,31 (trinta e dois mil duzentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/01/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/01/2024 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/01/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 15:25
Expedição de Ofício.
-
04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:55
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/10/2023 15:13
Outras decisões
-
03/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706503-13.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
16/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 08:45
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0706503-13.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 18:21:27.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
28/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:30
Outras decisões
-
12/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:47
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
28/04/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 23:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:59
Outras decisões
-
24/03/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 14:20
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
25/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 31/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:48
Juntada de Petição de laudo
-
29/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 06:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de LUIS CARLOS ROCHA DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2022 02:19
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:17
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 02:32
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:51
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 15:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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