TJDFT - 0709819-52.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 09:13
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:34
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
12/01/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/01/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/01/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/12/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:23
Outras decisões
-
22/11/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2023 12:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:36
Deferido o pedido de FABIO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *62.***.*54-91 (REQUERENTE).
-
27/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/09/2023 15:05
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/09/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709819-52.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE: FABIO DE OLIVEIRA SANTOS REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SOCORRO MUTUO E BENEFICIOS GRUPO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da atuação significativa dos patronos originários da parte autora, acolho o pedido realizado na petição de ID. 163692457, e determino, portanto, que se observe o rateio dos honorários sucumbenciais de maneira igualitária entre os advogados (Manoel Machado - OAB/DF n. º 53.533 e Ingrid Ferreira - OAB/DF nº 61.832) e a Defensoria Pública, ou seja, 50% dos honorários sucumbenciais para os referidos advogados, e 50% dos honorários sucumbenciais para a Defensoria Pública.
No mais, sobre o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos, pontua-se que os aludidos advogados deverão ajuizar ação autônoma de cumprimento de sentença, a fim de evitar tumulto processual.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:37
Outras decisões
-
22/08/2023 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709819-52.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) REQUERENTE: FABIO DE OLIVEIRA SANTOS REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SOCORRO MUTUO E BENEFICIOS GRUPO GUERREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição dos patronos anteriores da parte requerente (ID. 163692457), na qual requerem o rateio do valor fixado a título de honorários sucumbenciais, diante do trabalho realizado nestes autos.
Prazo de 5 (cinco) dias, observada a dobra legal.
Após, tornem-se conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:52
Outras decisões
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SOCORRO MUTUO E BENEFICIOS GRUPO GUERREIRO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
29/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:17
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 20:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2023 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
16/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 15:17
Outras decisões
-
03/04/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2023 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 11:25
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:25
Outras decisões
-
06/03/2023 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 23:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 19:43
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 10:33
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:33
Outras decisões
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SOCORRO MUTUO E BENEFICIOS GRUPO GUERREIRO em 26/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2023 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/12/2022 18:04
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:22
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/12/2022 14:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:39
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 21:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2022 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
14/10/2022 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
13/10/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA SANTOS em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 22:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 21:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 17:21
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/06/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2022 15:50
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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