TJDFT - 0763772-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:06
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
26/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:47
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/07/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:47
Outras decisões
-
08/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
10/04/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:02
Expedição de Autorização.
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09/04/2025 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:01
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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08/02/2025 21:35
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de MARLEUZA NUNES DE BARROS em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:47
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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30/11/2024 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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12/11/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763772-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLEUZA NUNES DE BARROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:21
Outras decisões
-
15/08/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:45
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763772-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLEUZA NUNES DE ASSIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Diante da divergência de assinatura no documento de identificação sob id. 204860501 e na procuração acostada aos autos sob id. 204860500, DE ORDEM, fica a parte autora intimada a promover a regularização de sua representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 22 de julho de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
22/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 19:32
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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