TJDFT - 0714318-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 21:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/06/2025 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/06/2025 08:31
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
02/05/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714318-81.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Nota-se que foi apresentado pela parte autora, LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA OLIVEIRA, pedido de desistência desta ação (ID 227948899), em relação ao DISTRITO FEDERAL.
DISTRITO FEDERAL concorda com a desistência, ID 229209831.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Diante do pedido de desistência acima homologado, com base no princípio da causalidade e da litigiosidade instalada, CONDENO a autora ao pagamento dos honorários advocatícios para o DISTRITO FEDERAL, este fixado em 10% (dez) por centro sobre o valor da causa atualizado, nos termos dos artigos 85, § 2º, e 90, caput, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, sem novos requerimentos dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K o -
07/04/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 19:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 19:49
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA OLIVEIRA em 02/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:25
Deferido em parte o pedido de LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA OLIVEIRA - CPF: *22.***.*71-11 (AUTOR)
-
05/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:44
Outras decisões
-
31/01/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714318-81.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 07:48:40.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
13/09/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 11:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:15
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714318-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por LUIZA GABRIELA TAGLIALEGNA EVANGELISTA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, postulando tutela de urgência para suspender os efeitos do ato que determinou a Aposentadoria por Invalidez da autora, até o julgamento do mérito da presente ação.
Esclarece que é servidora pública do GDF, vinculada à Secretaria de Estado e Saúde, sob a matrícula n. 0182791-x, tendo sido admitida em 03/11/2009, totalizando mais de 14 anos de serviço público, e teve determinada a sua Aposentadoria Compulsória por Invalidez, conforme publicação do Diário Oficial do DF, do dia 01/07/2024 e processo SEI de aposentadoria n. 00060.00066817/2024-11, no qual houve perícia médica, constatando-se que a Autora se encontra acometida de transtorno depressivo recorrente e transtorno afetivo bipolar, CID 10: F33 e F31.4. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de indeferimento da tutela de urgência postulada pela autora, pois não existem elementos que revelam a probabilidade do direito postulado.
Com efeito, em uma análise perfunctória e superficial, típica deste momento processual, não existem nulidades no processo administrativo que culminou com a aposentadoria por invalidez da autora.
Assim, será necessária dilação probatória para autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, de modo a afastar a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo impugnado.
Em face ao exposto, INDEFIRO pedido de tutela de urgência. 2.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 20:07:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204881157 Petição Inicial Petição Inicial 24072219264108500000187085941 204881173 Procuração (1) Procuração/Substabelecimento 24072219265751000000187085957 204881190 GuiaInicial0101935676 Guia 24072219265787700000187085973 204885182 PHOTO-2024-07-08-11-33-08 Comprovante 24072219265822700000187090010 204885194 Processo Administrativo-1-48 Anexo 24072219265846900000187090021 204887509 Processo Administrativo-49-95 Anexo 24072219270042700000187091586 204887525 Laudo pericial Anexo 24072219270217700000187091600 204888497 Prontuário Anexo 24072219270244900000187091622 204888510 Relatório de Afastamento Anexo 24072219270271200000187091635 204888517 publi DODF Anexo 24072219270307600000187092441 204888533 rel psiq Anexo 24072219270359400000187092457 -
23/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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