TJDFT - 0708722-46.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de INOVECRED INVESTIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:39
Decorrido prazo de LUZIMARO PEREIRA LIMA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:02
Recebidos os autos
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28/03/2025 16:02
Outras decisões
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de INOVECRED INVESTIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA. em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/02/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708722-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIMARO PEREIRA LIMA, ANA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: INOVECRED INVESTIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA., MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Rejeito a ilegitimidade alegada em sede preliminar, pois a despeito de o contrato ter sido expressamente firmado entre as requeridas e o 1º requerente, vejo que todas as tratativas via whatsapp se deram com a 2ª.
Assim, tendo em vista que as condições da ação são aferidas conforme o alegado na exordial, à luz da teoria da asserção, se a ilegitimidade da parte não for manifesta àquele momento e sua confirmação depender da análise do que instrui os autos, como no presente caso, resta patente que a questão adentrou o próprio mérito.
Afasto ainda a alegação de falta de interesse, tendo em vista que está consubstanciado na utilidade que o provimento jurisdicional terá aos autores e estes objetivam a anulação do contrato firmado.
Partes bem representadas.
Fixo como pontos controvertidos a configuração de vício de consentimento dos autores e de falha na prestação das informações relativas ao pacto firmado e/ou presença de propaganda enganosa por parte das rés.
Ante a hipossuficiência dos requerentes em relação às requeridas, inverto o ônus da prova, com amparo no art. 6º, VIII do CDC.
Por outro lado, indefiro o depoimento pessoal dos autores, pois apenas ratificariam a narrativa da exordial, bem como a prova pericial, por não se prestar à solução da controvérsia.
No mais, a demanda está instruída com documentos.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
03/02/2025 20:08
Recebidos os autos
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03/02/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/11/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/11/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2024 13:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 02:22
Recebidos os autos
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27/11/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708722-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIMARO PEREIRA LIMA, ANA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: INOVECRED INVESTIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA., MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/11/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 07/10/2024 14:48 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA -
07/10/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de INOVECRED INVESTIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA. em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:32
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708722-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIMARO PEREIRA LIMA, ANA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: INOVECRED INVESTIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA., MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que as rés apresentaram contestação (ID 202206914 e 203014890) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 24 de julho de 2024 12:24:42.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
24/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUZIMARO PEREIRA LIMA em 10/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de INOVECRED INVESTIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA. em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 17:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 16:23
Outras decisões
-
28/05/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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