TJDFT - 0726625-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 08:34
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIO DUTRA CABRAL em 12/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:50
Recebidos os autos
-
20/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Dispositivo -
16/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:24
Deferido o pedido de FABIO DUTRA CABRAL - CPF: *71.***.*60-97 (EXEQUENTE).
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2024 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/11/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 10:05
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLAYD DA SILVA NUNES em 14/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 06:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAYD DA SILVA NUNES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726625-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAYD DA SILVA NUNES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A revelia da ré foi decretada na decisão de ID 205799899.
Anote-se.
O feito está suficientemente instruído e apto a receber julgamento de mérito.
Preclusa, venham conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:13:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:14
Outras decisões
-
25/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726625-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAYD DA SILVA NUNES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar quanto ao cumprimento da liminar, bem como apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 10:44:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:12
Outras decisões
-
28/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CLAYD DA SILVA NUNES em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CLAYD DA SILVA NUNES em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726625-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAYD DA SILVA NUNES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de apresentação de resposta, decreto, em prejuízo da ré, a revelia.
Intime-se a parte ré, por Sistema, para satisfazer a obrigação determinada na decisão de ID 202462744, de autorizar e custear médicos hospitalares, inclusive de internação e os que forem necessários para realização de radioembolização hepática com ytrium, a ser realizado de forma excepcional no HOSPITAL DF STAR., no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 11:08:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:31
Outras decisões
-
30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726625-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLAYD DA SILVA NUNES REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que a decisão anterior determinou que o cumprimento da obrigação se desse no prazo para contestação, à Secretaria para que certifique se houve o transcurso de prazo ou aguarde o seu término.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 08:15:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:01
Outras decisões
-
25/07/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:06
Outras decisões
-
25/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 11:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701356-53.2024.8.07.0009
Condominio Residencial Noel
Frederico Teixeira da Silva
Advogado: Lucas Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 18:15
Processo nº 0705307-55.2024.8.07.0009
Reinaldo de Araujo Sousa
Residencial Bordo
Advogado: Igor Ramos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 19:08
Processo nº 0705688-63.2024.8.07.0009
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Francisco Henrique da Silva Xavier
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 15:02
Processo nº 0708722-46.2024.8.07.0009
Ana Claudia Rodrigues dos Santos
Inovecred Investimentos e Publicidade Lt...
Advogado: Jesica Chaves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 18:50
Processo nº 0718227-32.2022.8.07.0009
Canopus Administradora de Consorcios S. ...
Ftbit Tecnologia LTDA
Advogado: Leandro Cesar de Jorge
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 09:10