TJDFT - 0706484-72.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 09:47
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:23
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706484-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GALENO DE ARAUJO EXECUTADO: CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da certidão Id. 219820527, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência e número da conta), em caso de inércia será expedido alvará para saque em agência.
Ressalta-se que a petição retro indicou tão somente a chave pix vinculada à parte exequente.
Datado e assinado eletronicamente. -
11/12/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706484-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GALENO DE ARAUJO EXECUTADO: CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME CERTIDÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os seus dados bancários completos (instituição financeira, conta corrente ou poupança, agência e número da conta), em caso de inércia será expedido alvará para saque em agência.
Datado e assinado eletronicamente. -
05/12/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:16
Decorrido prazo de CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-94 (EXECUTADO) em 14/11/2024.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706484-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GALENO DE ARAUJO EXECUTADO: CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei resultado FRUTÍFERO da diligência SISBAJUD.
De ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte executada, para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art. 854, §2º do CPC/15, bem como para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, o valor bloqueado será convertido em penhora.
Em relação aos valores excedentes eventualmente bloqueados, promovi, de ordem, o imediato desbloqueio.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
10/10/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:06
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 14:06
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706484-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GALENO DE ARAUJO EXECUTADO: CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME DECISÃO Foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: “Posto isso, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC/15, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a nulidade do contrato e condenar a ré a devolver à autora as quantias descontadas na conta corrente no período de 02/12/2019 a 02/10/2023, acrescidas juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária de cada desembolso”.
Após o trânsito em julgado, a exequente requereu o cumprimento de sentença (Id. 205163041), com planilha atualizada da quantia devida, conforme Id. 205163746.
Assim, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a obrigação de pagar imposta em sentença, no valor de R$ 3.194,63, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 do CPC.
Em caso de inércia, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, do valor do débito acrescido da multa, no importe de R$ 3.514,09, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Na hipótese de insucesso das medidas determinadas, fica autorizada a realização da diligência RENAJUD, caso seja requerida.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhora, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de diligências deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora.
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:47
Outras decisões
-
08/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706484-72.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO GALENO DE ARAUJO EXECUTADO: CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer que lhe foi determinada, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo da sua conversão em perdas e danos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
26/07/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:32
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO GALENO DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 10:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 17/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/05/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/05/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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