TJDFT - 0702344-92.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 10:39
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALEX ALVES LINS em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702344-92.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEICAO EXECUTADO: JOSE ALEX ALVES LINS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte devedora realizou depósito judicial do valor de R$ 373,20 (ID. 189674726) e requereu o parcelamento legal do débito.
Após, a decisão de ID. 190052506 determinou a suspensão do processo até o adimplemento da dívida.
Ato contínuo, foi expedido alvará de levantamento do valor depositado em favor da credora (ID. 192628249).
Não obstante, a parte credora informou que não houve o pagamento da primeira parcela (ID. 198894831).
Assim, a decisão de ID. 199891398 determinou a realização de medidas constritivas.
Nesse passo, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 1.961,61 (ID. 202156767).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação (ID. 202307687).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Foi realizada a transferência do valor de R$ 969,64 do total bloqueado (ID. 202156767) para uma conta à disposição deste Juízo, bem como feita a baixa em relação ao saldo restante.
Segue comprovante em anexo.
Autorizo o levantamento do valor bloqueado, ora transferido, em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 12 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/07/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 16:11
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE ALEX ALVES LINS em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:14
Recebidos os autos
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20/06/2024 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/06/2024 21:36
Recebidos os autos
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16/06/2024 21:35
Deferido em parte o pedido de DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEICAO - CPF: *44.***.*94-06 (EXEQUENTE)
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04/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:11
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
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20/03/2024 10:00
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE ALEX ALVES LINS em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 17:28
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:55
Recebidos os autos
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07/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/02/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/02/2024 15:23
Recebidos os autos
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12/02/2024 15:23
Deferido o pedido de DYEGO DUAN DE ABREU DA CONCEICAO - CPF: *44.***.*94-06 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/02/2024 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 21:15
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:15
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/02/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/02/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 16:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/01/2024 01:14
Recebidos os autos
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31/01/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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