TJDFT - 0706216-19.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:12
Recebidos os autos
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23/07/2025 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:47
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706216-19.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO BISPO BALDEZ, THAIS MENDONCA BARBOSA REU: JULIANA RODRIGUES BORGES ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Nos termos da jurisprudência do e.
TJDFT, "embora não exista óbice legal ao benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, a sua concessão deve receber tratamento distinto em relação às naturais.
Enquanto para estas é válida a presunção (relativa) de verossimilhança conferida à declaração de hipossuficiência, para aquelas deve ser observado o caráter excepcional da medida, sendo imprescindível a efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do verbete sumular n.º 481/STJ" (Acórdão 1393237, 07307296420218070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2021, publicado no PJe: 11/1/2022).
Desse modo, intime-se a parte ré para comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Feito isso, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo.
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 11:15:46.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/12/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES BORGES ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:15
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
10/09/2023 20:25
Recebidos os autos
-
10/09/2023 20:25
Outras decisões
-
17/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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