TJDFT - 0713063-24.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo. À Secretaria para que registre o cancelamento da audiência de conciliação designada para 01/10/24.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/08/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:57
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 14:55
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:58
Homologada a Transação
-
21/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/08/2024 16:56
Juntada de Certidão
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15/08/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 04:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
23/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:02
Outras decisões
-
28/06/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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