TJDFT - 0706437-65.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 08:52
Recebidos os autos
-
05/09/2025 08:52
Indeferido o pedido de WALTER ALVES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*82-53 (EXEQUENTE)
-
03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/08/2025 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2025 09:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:31
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
24/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:30
Indeferido o pedido de WALTER ALVES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*82-53 (EXEQUENTE)
-
26/12/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:58
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de WALTER ALVES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:51
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706437-65.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: WALTER ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de levantamento de valor formulado pelo credor (ID: 211038668), à míngua de amparo legal.
Isto porque, conforme anteriormente exposto, não se mostra possível qualquer movimentação de valores em cumprimento provisório de decisão sem a constituição de título executivo judicial confirmatório de tutela provisória de urgência, acobertado pelo manto da coisa julgada. 2.
Por outro lado, considerando que o juízo se encontra garantido em virtude da medida constritiva lançada nos autos, dê-se ciência ao nosocômio em que realizado o tratamento da parte exequente quanto aos valores bloqueados para fins de continuidade do tratamento em curso. 3.
Confiro força de ofício a esta decisão, incumbindo ao credor, por si, por procurador ou seu advogado constituído, realizar pessoalmente a notificação do hospital/clínica interessado. 4.
Por fim, diga a parte exequente, em quinze dias, sobre o cumprimento da tutela provisória de urgência, requerendo o que for de direito.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 27 de setembro de 2024 16:58:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
27/09/2024 20:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:08
Indeferido o pedido de WALTER ALVES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*82-53 (EXEQUENTE)
-
16/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706437-65.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: WALTER ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO Para a apreciação do requerimento formulado sob o ID: 209070456, a parte exequente deverá prestar caução idônea, em conformidade com o disposto no art. 520, inciso IV, do CPC, ciente de que, por se tratar de cumprimento provisório de decisão, mostra-se incabível a movimentação de valores na forma pleiteada até eventual constituição de título executivo judicial confirmatório da tutela provisória de urgência já deferida, incluindo o trânsito em julgado.
Intime-se para cumprir em quinze dias, tornando os autos conclusos em seguida.
GUARÁ, DF, 30 de agosto de 2024 15:31:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
30/08/2024 22:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706437-65.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: WALTER ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DECISÃO Ante a resistência injustificada oposta pela executada, relativamente ao cumprimento da tutela provisória de urgência concedida liminarmente nos autos da ação principal, conforme se vê do teor das certidões lavradas no ID: 203460901 e no ID: 206346139, determino seja bloqueada, por meio eletrônico (via Sistema SISBAJUD), a quantia de R$ 281.599,21, correspondente ao saldo devedor atualizado (ID: 206346497), a qual será transferida para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo.
Cumpra-se.
GUARÁ, DF, 8 de agosto de 2024 14:40:56.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
09/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:47
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706437-65.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: WALTER ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: LISSANDRA CAROLINA DOS SANTOS EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO Em relação à petição do ID: 204055466, aguarde-se por cinco dias para efetiva comprovação do cumprimento da tutela outrora deferida.
Superado o prazo, dê-se vista dos autos ao credor para manifestação, por igual prazo.
Somente após os autos tornarão conclusos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de julho de 2024 11:19:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 23:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:17
Deferido o pedido de WALTER ALVES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*82-53 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 20:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980)
-
27/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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