TJDFT - 0714999-45.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:32
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 10:51
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LEIBER TELES FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de LEIBER TELES FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
CANCELE-SE a audiência designada para o dia 25/10/2024 13:00.
Eventuais custas finais, se houver, deverão ser pagas pela parte autora, mesmo porque a parte requerida sequer restou citada.
Sem honorários, pela ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 12:14
Recebidos os autos
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20/09/2024 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/09/2024 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:09
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais; b) juntar documento pessoal do síndico.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 14:26
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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