TJDFT - 0705100-03.2017.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705100-03.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LILIAN ALVES AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação acerca de bloqueio judicial na conta da executada, determino a expedição de ofício ao Banco C6 para que promova o desbloqueio de valores retidos por ordem deste Juízo na conta da executada LILIAN ALVES AGUIAR, CPF *20.***.*79-87.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Tudo feito, arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
26/03/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 22:53
Recebidos os autos
-
25/03/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 22:53
Deferido o pedido de LILIAN ALVES AGUIAR - CPF: *20.***.*79-87 (EXECUTADO).
-
28/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:45
Outras decisões
-
27/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 07:09
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:07
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705100-03.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LILIAN ALVES AGUIAR CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do §2º do art. 9º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, fica a parte EXEQUENTE: BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Fica a parte advertida que o Alvará possui validade de 30 dias, a contar da assinatura pelo magistrado.
Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 204960821 e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2024 17:35:40.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
08/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 22:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705100-03.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: LILIAN ALVES AGUIAR SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BRUNO ARARILDO ALVES DE OLIVEIRA em face de LILIAN ALVES AGUIAR em que houve acordo entre as partes (Id. 202461896, complementados pela petição de Id. 202461896).
Dessa feita, homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Defiro à parte executada a gratuidade de Justiça, pois vejo demonstrada a necessidade do benefício.
Anote-se.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Considerando que a celebração do acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, a sentença resta transitada em julgado nesta data.
No tocante aos valores bloqueados judicialmente id. 191206613 e id. 195556934, expeça-se Alvará de Levantamento no valor de R$ 2.500,00 em favor do credor e o remanescente R$ 513,73 em favor da executada, conta indicada no Id. 203132368.
Restrição de id. 195556937 cancelada em relação ao valor R$ 872,82 e demais valores ínfimos, id. 195556933.
Após as anotações e comunicações pertinentes, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
23/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/07/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
03/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
25/02/2024 22:59
Recebidos os autos
-
25/02/2024 22:59
Deferido em parte o pedido de BRUNO AMARILDO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*12-92 (EXEQUENTE)
-
26/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 16:37
Arquivado Provisoramente
-
29/12/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 04:45
Publicado Decisão em 31/07/2019.
-
31/07/2019 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 20:34
Recebidos os autos
-
26/07/2019 20:34
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
30/06/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 02:49
Publicado Decisão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 17:53
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/04/2018 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 18:49
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 18:49
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 17:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 09:40
Decorrido prazo de LILIAN ALVES AGUIAR em 20/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2018 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2018 15:43
Expedição de Mandado.
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21/02/2018 15:36
Juntada de Certidão
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21/02/2018 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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17/01/2018 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2018 15:24
Expedição de Mandado.
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17/01/2018 15:24
Juntada de mandado
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11/01/2018 19:26
Recebidos os autos
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11/01/2018 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2017 18:04
Conclusos para decisão para EDSON LIMA COSTA
-
13/10/2017 14:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
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13/10/2017 14:52
Juntada de Certidão
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13/10/2017 09:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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13/10/2017 09:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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