TJDFT - 0745783-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:49
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745783-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JHULIE FERNANDA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 205246340, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/08/2024 20:21
Recebidos os autos
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12/08/2024 20:21
Extinto o processo por desistência
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25/07/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745783-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JHULIE FERNANDA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO Esclareça a inclusão do ‘Departamento de Trânsito do Espírito Santo – DETRAN-ES’, eis que ao Juizado Especial da Fazenda Pública não compete julgar demandas que envolvam entes integrantes de outras unidades federativas.
Prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/07/2024 11:14
Recebidos os autos
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23/07/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:09
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:53
Juntada de Certidão
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30/05/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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