TJDFT - 0742238-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 20:34
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 18:54
Juntada de Certidão
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21/08/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
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11/08/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 23:33
Recebidos os autos
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31/07/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2025 20:11
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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29/04/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:57
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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04/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:35
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 08:55
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/02/2025 09:03
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 20:14
Recebidos os autos
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22/01/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 07:33
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 10:05
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742238-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARY DA SILVA SOUSA MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
11/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742238-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARY DA SILVA SOUSA MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
13/09/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:03
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:03
Outras decisões
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742238-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARY DA SILVA SOUSA MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:17
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:17
Outras decisões
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11/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:52
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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05/06/2024 13:36
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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