TJDFT - 0717062-81.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACORES em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717062-81.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACORES EXECUTADO: DAIANE COSTA QUIRINO E SILVA, MARCOS ANTONIO DA SILVA E SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2024 17:24:11.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
06/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717062-81.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ACORES EXECUTADO: DAIANE COSTA QUIRINO E SILVA, MARCOS ANTONIO DA SILVA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor acerca da petição id. 203073312, na qual os devedores informam aceitação da 1º (primeira) proposta de acordo de Id. 202366632, assim como também juntam nos autos os comprovantes de depósito de entrada no importe de R$ 6.000,00 ID 201685288 e ID 198097966 e informam o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 1.260,92 para o dia 30/08/2024 e demais todo dia 30 (trinta) de cada mês.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada nos autos, em favor da parte credora, o qual deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta para depósito, Não havendo outros requerimentos, nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 30/07/2026.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
23/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/07/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/07/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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03/06/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
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18/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/01/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
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10/12/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 01:43
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 20:19
Recebidos os autos
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11/11/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
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28/07/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
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20/07/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 13:38
Juntada de Certidão
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08/07/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
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08/06/2022 07:16
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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08/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 18:27
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2022 23:58
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:30
Juntada de Certidão
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25/03/2022 22:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/03/2022 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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21/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
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17/12/2021 15:07
Recebidos os autos
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17/12/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
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23/11/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/11/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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