TJDFT - 0704622-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:35
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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27/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 17:37
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SABRINA DA COSTA FERNANDES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JADE em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 14:20
Recebidos os autos
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24/05/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JADE em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704622-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL JADE EXECUTADO: SABRINA DA COSTA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 10/04/2025.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
23/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/06/2024 15:19
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 18:40
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:40
Outras decisões
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21/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/03/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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