TJDFT - 0714989-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:42
Recebidos os autos
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23/06/2025 09:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/06/2025 11:20
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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15/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
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27/11/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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12/11/2024 17:53
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:53
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO - CNPJ: 16.***.***/0001-66 (AUTOR)
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05/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:28
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 15:07
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:07
Recebida a emenda à inicial
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28/08/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) juntar o comprovante de pagamento das custas iniciais; b) juntar o documento pessoal do síndico; c) juntar a convenção do condomínio.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 16:57
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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