TJDFT - 0721875-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721875-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Do benefício da gratuidade de justiça Defiro o segredo de justiça em relação aos documentos de ids.208543321 e 208543324 para preservar o sigilo fiscal.
A executada apresentou comprovante de rendimentos (id. 208543324), demonstrando a condição financeira que ampara o deferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Impende ressaltar que a concessão nesta fase processual não terá o condão de dar eficácia retroativa de forma a suspender os efeitos da condenação e a exigibilidade dos honorários fixados para a fase de conhecimento. - Da suspensão do processo Intimada nos termos do despacho de ID.205051508, a parte exequente quedou-se inerte.
Tendo sido no presente processo já realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Cumpre observar, da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença, trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no art. 206, §5º, I, do Código Civil, contada a partir do término do prazo de suspensão acima noticiado.
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/08/2024 09:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO - CPF: *12.***.*08-04 (EXECUTADO)
-
23/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721875-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o segredo de justiça em relação ao documento de ID n. 206365646 para preservar o sigilo fiscal.
Intimo a parte executada para apresentar declaração de imposto de renda completa, referente ao exercício de 2024 (ano-calendário de 2023), eis que juntou aos autos, tão somente, o recibo de entrega do documento (ID.206365646).
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 10:31
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721875-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO DESPACHO DEFIRO o sigilo sobre os documentos de Ids.204792673 e 204792674.
Intimo a parte executada para apresentar declaração de renda atualizada, no prazo de 05 dias,, eis que aquela apresentada diz respeito ano ano-calendário de 2022, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito, com a incidência das verbas previstas no art. 523, §1º, do CPC e indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da ação, com base no art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:45
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:16
Outras decisões
-
05/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 04/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de NUDIMA em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:51
Outras decisões
-
08/01/2024 19:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/12/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:42
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:54
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 07:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:20
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:46
Decretada a revelia
-
11/10/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de VALERIA SIQUEIRA GOMIDE PRADO em 10/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 11:27
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:27
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL - CNPJ: 10.***.***/0001-84 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:42
Outras decisões
-
07/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/05/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
30/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 19:21
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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