TJDFT - 0707475-94.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de NARA FONTENELE GROSS em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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14/03/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:22
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/02/2025 14:23
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NARA FONTENELE GROSS em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 330, inciso IV do CPC, INDEFIRO a petição inicial, ao tempo em que, sustentado pelo art. 485, inciso I, do CPC, declaro o feito extinto sem resolução de mérito.
Custas processuais pela parte autora.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:46
Indeferida a petição inicial
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04/12/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2024 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 16:47
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:47
Indeferido o pedido de NARA FONTENELE GROSS - CPF: *05.***.*54-22 (AUTOR)
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28/08/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça requeridos pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que providencie a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise dos requisitos da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 16:23
Gratuidade da justiça não concedida a NARA FONTENELE GROSS - CPF: *05.***.*54-22 (AUTOR).
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18/06/2024 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/06/2024 02:46
Decorrido prazo de NARA FONTENELE GROSS em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 08:20
Recebidos os autos
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14/05/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 03:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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