TJDFT - 0730137-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:50
Juntada de Petição de agravo
-
10/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:13
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:13
Recurso Extraordinário não admitido
-
08/07/2025 13:13
Recurso Especial não admitido
-
07/07/2025 09:20
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/07/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
11/06/2025 15:06
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:05
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/04/2025 16:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
21/03/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 02:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
06/03/2025 17:33
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:19
Conhecido o recurso de EVANDRO DE SOUZA E SILVA - CPF: *78.***.*38-15 (AGRAVANTE), ANA MARIA DE SOUZA - CPF: *45.***.*27-68 (AGRAVANTE), ELIANE BRAGA DE SOUZA - CPF: *53.***.*90-30 (AGRAVANTE), ELIENE BRAGA DE SOUZA - CPF: *05.***.*26-04 (AGRAVANTE), ELSO
-
21/02/2025 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/01/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/01/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
25/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de RENE BRAGA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIANE BRAGA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SHARLAN BRAGA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIENE BRAGA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ELSON BARBOSA DE SOUZA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de WANDERSON RODRIGUES SOUZA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de KAIO RODRIGUES DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLENE DE SOUZA CURADO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA E SILVA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZIA PEREIRA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA DE SOUZA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUZA E SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730137-15.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EVANDRO DE SOUZA E SILVA, ANA MARIA DE SOUZA, LUZIA PEREIRA DE SOUZA, MARIA DE SOUZA E SILVA, MARLENE DE SOUZA CURADO, KAIO RODRIGUES DE SOUZA, WANDERSON RODRIGUES SOUZA, TATIANE FERREIRA DA SILVA, ELSON BARBOSA DE SOUZA SILVA, ELIENE BRAGA DE SOUZA, SHARLAN BRAGA DE SOUZA, ELIANE BRAGA DE SOUZA, RENE BRAGA DE SOUZA AGRAVADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por EVANDRO DE SOUZA E SILVA e outros contra decisão proferida pelo juízo da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, nos autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (processo nº 0714596-53.2022.8.07.0018), que tem como executada a CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
No julgamento do Conflito de Competência 0725386-19.2023.8.07.0000, a Corte Especial deste Tribunal de Justiça reconheceu que se aplica ao caso o instituto da prevenção, em razão da conexão fixada pelo Juízo de 1º Grau, nas execuções individuais de sentença coletiva oriunda do processo 46026-37.2003.8.07.0016, conforme a seguir: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DEFINIÇÃO DE QUOTA DOS CREDORES.
ELABORAÇÃO DE QUADRO GERAL DE CREDORES.
CONEXÃO E PREVENÇÃO RECONHECIDAS.
I - Nos cumprimentos individuais de sentença coletiva em que se faz necessária a prévia definição da quota-parte de cada credor no valor da indenização executada, necessário o reconhecimento da conexão entre os cumprimentos de sentença e da consequente prevenção.
II - A jurisprudência dominante do eg.
STJ é inaplicável, diante das peculiaridades da demanda.
III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado.” (07253861920238070000, Relatora: Vera Andrighi, Conselho Especial, DJE: 6/5/2024).
Em sede de julgamento de Embargos de Declaração, uma vez constatado erro na certidão do serviço de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância - CODIS, sobre a existência de prevenção e processos conexos, foi sanada omissão nos seguintes termos: “(...) 16.
Entretanto, conforme apontado nos embargos de declaração, e após retificação da certidão pela Coordenadoria de Distribuição e Análise de Processos da 2ª Instância – CODIS (id. 59436805), verifica-se a existência de prevenção do Des.
Renato Rodovalho Scussel, Relator do agravo de instrumento 708338-47.2023.8.07.0000, recurso mais antigo oriundo do processo n. 46026-37.2003.8.07.0016 e distribuído a um Desembargador que ainda compõe a 2ª Turma Cível.” (07253861920238070000, Relatora: Vera Andrighi, Conselho Especial, DJE: 6/5/2024). -g.n.
Dentro deste contexto, determino a redistribuição do feito, com a retificação dos termos de autuação e distribuição, para que conste a prevenção ao Des.
Renato Rodovalho, da 2ª Turma Cível.
Publique-se; intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:36:24.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
24/07/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2024 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:13
Desentranhado o documento
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22/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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