TJDFT - 0716272-98.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
14/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:35
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:35
Determinado o arquivamento
-
28/09/2024 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 15:33
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 11:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.P.IRENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
20/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.Determino o cancelamento da audiência de conciliação.Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiênciaOportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente nesta data.P.
I.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
24/07/2024 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/07/2024 12:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/07/2024 11:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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