TJDFT - 0715332-76.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:30
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FÁBIO LUIS DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OSMAR ALVES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IX do Código de Processo Civil.
A autora arcará com as custas e honorários, que fixo em R$ 500,00 em favor de cada um dos advogados dos réus, nos moldes do art. 85, §8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade da cobrança das custas e dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade deferida ao autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
13/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FÁBIO LUIS DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715332-76.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) REQUERENTE: FÁBIO LUIS DE SOUZA REQUERIDO: OSMAR ALVES DA SILVA, SILVANO DA SILVA DE LIMA DECISÃO Retifique-se a autuação para exclusão da advogada da parte autora, tendo em vista sua renúncia (ID n. 201214744).
A comunicação do advogado ao cliente acerca da renúncia do mandato dispensa sua intimação pessoal para regularizar a representação processual.
Concedo o prazo de 10 dias para a regularização representação processual pela parte autora, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:11
Outras decisões
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05/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/06/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 03:11
Decorrido prazo de SILVANO DA SILVA DE LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 07:49
Mandado devolvido dependência
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16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de FABIO LUIS DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 01:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/01/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 13:20
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 13:20
Recebida a emenda à inicial
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14/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/12/2023 03:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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21/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:03
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/11/2023 00:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/11/2023 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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