TJDFT - 0740465-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 12:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
22/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740465-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JHONATAN MOURA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de JHONATAN MOURA SILVA.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
06/06/2025 11:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
05/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:35
Outras decisões
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22/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2025 13:53
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:02
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/01/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/11/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 22:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 22:24
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/09/2024 12:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:12
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:04
Outras decisões
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01/07/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/06/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 18:29
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/05/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:58
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/05/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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