TJDFT - 0730289-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730289-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: CR RODOPOULOS S/A, ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, PAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOFIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SHS LOTUS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As partes SHS LOTUS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, SOFIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CR RODOPOULOS S/A, PAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e ADONIS RODOPOULOS REALIZAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA, por meio da Petição de ID 223058136, informam que consta erro material na averbação da ação na matrícula do imóvel, pois não se trata de ação de indenização por dano material, mas mera notificação judicial, que, inclusive, já se encerrou.
Assim, requerem a expedição de ofício ao cartório do registro de imóveis, de forma que seja baixada a pendência, uma vez que extinta a presente demanda. 2.
A parte autora se manifestou pela improcedência dos pedidos dos notificados, salvo pela correção de mero erro material constante na averbação, AV 37, anteriormente mencionado, o qual poderá ser realizado pelos notificados diretamente no Cartório, por meio de mera retificação. 3.
Verifica-se que o presente feito de jurisdição voluntária se tratou de pedido de notificação judicial, que pretendeu comunicar às requeridas suposta obstrução da servidão de passagem em imóveis contíguos. 4.
Após notificação das partes, não houve manifestação das partes interessadas e foi deferida a averbação em registro público da existência da presente ação de notificação judicial, que restou registrada na matrícula do imóvel (ID 213573942). 5.
Dessa forma, as interessadas foram intimadas e tiveram oportunidade de manifestarem nos autos, antes da determinada averbação, todavia quedaram-se inertes.
Assim, ocorreu a preclusão para a insurgência quanto à averbação no respectivo registo. 6.
Todavia, considerando a existência de erro material no registro, confiro força de ofício à presente decisão, para determinar a retificação da averbação anotada no imóvel de matrícula n. 102299 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal para modificar o nome da ação de Indenização por dano material para Notificação Judicial. 7.
A parte interessada (requeridos) deverão extrair cópia da presente decisão, encaminhá-la ao Tabelionato e recolher os emolumentos devidos, para fins de promoção da retificação. 8.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
31/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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29/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
21/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/01/2025 16:58
Processo Desarquivado
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20/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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29/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2024 06:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2024 06:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2024 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:53
Juntada de Petição de reclamação
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08/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:46
Deferido o pedido de ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 69.***.***/0001-61 (REQUERENTE).
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03/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SOFIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SHS LOTUS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS SPE LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:49
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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30/07/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730289-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALPHA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REQUERIDO: RODOPOULOS CCV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, PAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SOFIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SHS LOTUS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos os atos constitutivos da parte autora, bem como esclarecer o requerimento de averbação da notificação na matrícula dos imóveis dos requeridos, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
23/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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23/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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