TJDFT - 0712946-91.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FNS SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:08
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS em 22/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 05:27
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 18:52
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0712946-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME REU: FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada manifestação da parte SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME (ID 228447128).
Nos termos da Portaria n.º 02/2018 deste Juízo, digam as partes, fundamentadamente, acerca das provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2025 18:29:28.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
17/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 18:47
Expedição de Mandado.
-
16/11/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/11/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 08:29
Recebidos os autos
-
04/11/2024 08:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/10/2024 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
O pedido da parte autora equivale à dissolução total da sociedade empresária requerida.
Na dissolução total da sociedade empresária, são litisconsortes passivos necessários a sociedade e todos os seus sócios.
Pelo documento de ID. 212394673 verifico que, além da autora e do primeiro réu, são sócios da sociedade que se pretende dissolver EDUARDO DE OLIVEIRA e FNS SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
A parte autora deverá incluí-los no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/09/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/09/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/08/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:22
Declarada incompetência
-
26/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
02/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 04:03
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Frente ao exposto, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do parto, 26/06/2024 (ID. 204813024).
Vencido o prazo de suspensão, voltará a correr, sem necessidade de nova intimação, a partir do dia subsequente ao do vencimento, o prazo remanescente da requerente para manifestação acerca da decisão de ID. 201610976.
Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2024 09:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - ME em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719055-84.2024.8.07.0000
Rene Pereira da Silva
Condominio do Edificio Residencial Aguas...
Advogado: Fabio Augusto de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2024 10:21
Processo nº 0716213-34.2024.8.07.0000
Robert Alves da Silva
Paulo Pereira da Silva
Advogado: Nathalia Goncalves Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2024 14:14
Processo nº 0716648-55.2022.8.07.0007
Banco Itaucard S.A.
Austrelina Nunes Xavier
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 18:22
Processo nº 0724287-90.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Casa Brasil Artigos de Armarinho LTDA - ...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 13:48
Processo nº 0719065-28.2024.8.07.0001
G. F. S. Administradora de Condominios E...
Liliane Cavalcante Bezerra
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 16:32