TJDFT - 0720530-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
15/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:30
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:30
Outras decisões
-
28/07/2025 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:23
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:23
Outras decisões
-
16/07/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:58
Outras decisões
-
10/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:46
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:46
Outras decisões
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:23
Outras decisões
-
12/03/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:43
Outras decisões
-
03/02/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:53
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:22
Outras decisões
-
26/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:28
Juntada de Petição de impugnação
-
29/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720530-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIDEON DE AZEVEDO SOARES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o perito nomeado não manifestou qualquer interesse na elaboração do laudo, nomeio Dr.
Arnaldo Teixeira Ribeiro (CPF n. *08.***.*03-32, e-mail: [email protected]), especializado em Perícia Médica Judicial.
Uma vez que os quesitos já foram apresentados, intime-se o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Face à petição de ID 203833838, a ré ficará responsável pelo adiantamento dos honorários periciais.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:02
Outras decisões
-
16/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HELMGTON JOSE BRITO DE SOUZA em 09/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:13
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720530-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GIDEON DE AZEVEDO SOARES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por Gideon de Azevedo Soares em face da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
A matéria controvertida não está suficientemente elucidada.
Defiro a produção da prova pericial.
Nomeio Helmgton José Brito de Souza (CPF n. *58.***.*50-44, e-mail: [email protected]), cirurgião cardiovascular, para atuar como perito do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Intimem-se as partes e seus procuradores para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 dias.
Em seguida, intime-se o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Face à petição de ID 203833838, a ré ficará responsável pelo adiantamento dos honorários periciais.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Se reputarem necessário, as partes poderão postular a produção de outras provas, mediante justificativa da adequação e da utilidade para o esclarecimento dos pontos controvertidos.
Em atividade cooperativa, as partes poderão indicar eventuais outros pontos controvertidos que não tenham sido identificados nesta decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 09:12
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/07/2024 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 09:15
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:32
Outras decisões
-
19/06/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/06/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:25
Outras decisões
-
12/06/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:33
Outras decisões
-
03/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
-
23/05/2024 17:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
23/05/2024 17:03
Juntada de Petição de guia
-
23/05/2024 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 17:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 17:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
23/05/2024 16:47
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
23/05/2024 16:46
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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