TJDFT - 0701909-06.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ROSEMAR MOREIRA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:26
Publicado Edital em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ROSEMAR MOREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *16.***.*72-00 POR NÃO TER(EM) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha(am) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 48,01 (quarenta e oito reais e um centavo), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 24/07/2024 17:39.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
25/07/2024 09:10
Expedição de Edital.
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19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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17/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 17:32
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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24/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 20:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:47
Extinto o processo por desistência
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20/05/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 07/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 19:18
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:18
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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