TJDFT - 0729857-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:28
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RUY RODRIGUES SANTOS FILHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CARLOS ITAEDSON SANTANA PIRES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de SUPERA SEGURO AGRICOLA LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASIL ATIVOS PARTICIPACOES LTDA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AGRO PAGAMENTOS S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEI FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO SCHEVINSKI em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 16:52
Conhecido o recurso de CESAR ROBERTO SCHEVINSKI - CPF: *98.***.*79-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
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29/10/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2024 15:45
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SUPERA SEGURO AGRICOLA LTDA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BRASIL ATIVOS PARTICIPACOES LTDA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:15
Decorrido prazo de AGRO PAGAMENTOS S/A em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 18:25
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 01:51
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2024 01:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2024 03:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/08/2024 04:42
Juntada de entregue (ecarta)
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03/08/2024 01:40
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0729857-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CESAR ROBERTO SCHEVINSKI, ALEI FERNANDES AGRAVADO: AGRO PAGAMENTOS S/A, AGRO FUNDO DE INVESTIMENTO AGRICOLA S.A, BRASIL ATIVOS PARTICIPACOES LTDA, NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA, AGRO NUTRI BRASIL COMERCIO EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, SUPERA SEGURO AGRICOLA LTDA, CARLOS ITAEDSON SANTANA PIRES, RUY RODRIGUES SANTOS FILHO D E C I S Ã O Agravo de Instrumento - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - Efeito Suspensivo - Indeferimento.
Nos termos do parágrafo único do art. 995, do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela recursal ou a concessão de efeito suspensivo dependem da cumulação dos requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
Entendo ausentes os requisitos aptos ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela recursal.
O agravante se insurge contra decisão do juízo a quo, a qual indeferiu o processamento conjunto de Cumprimento de Sentença e incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob o argumento de que devem estar esgotadas todas as diligências para o recebimento do crédito dos devedores originais, o que ainda não restou demonstrado nos autos.
Há probabilidade de provimento do recurso, consoante precedente da minha Relatoria: (Acórdão 1763706, 07321831120238070000, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 26/9/2023, publicado no DJE: 6/10/2023).
Não vislumbro, todavia, a presença do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação apto ao deferimento do efeito suspensivo requerido, de modo que o agravante não demonstrou a existência de prejuízo da análise da questão após a realização do Contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela antecipada recursal e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Aos agravados.
Comunique-se ao juízo de origem, dispensando-o das informações.
Após, conclusos.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
23/07/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 21:26
Juntada de mandado
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23/07/2024 21:25
Juntada de mandado
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23/07/2024 21:24
Juntada de mandado
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23/07/2024 21:18
Juntada de mandado
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23/07/2024 21:16
Juntada de mandado
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23/07/2024 21:14
Juntada de mandado
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22/07/2024 14:03
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/07/2024 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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