TJDFT - 0733808-08.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 19:41
Juntada de Certidão
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09/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:52
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA FERNANDES em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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31/07/2023 18:14
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733808-08.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA ALMEIDA FERNANDES EXECUTADO: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 162022454, dentro do prazo para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 96,40 (noventa e seis reais e quarenta centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 166367323, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Intimem-se as partes, devendo a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
25/07/2023 14:54
Recebidos os autos
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25/07/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 19:04
Recebidos os autos
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03/07/2023 19:04
Deferido o pedido de JULIANA ALMEIDA FERNANDES - CPF: *04.***.*41-18 (REQUERENTE).
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03/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:57
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA FERNANDES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 17:26
Juntada de Certidão
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14/06/2023 19:02
Recebidos os autos
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14/06/2023 19:02
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JULIANA ALMEIDA FERNANDES em 12/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/05/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2023 00:07
Recebidos os autos
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28/05/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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20/03/2023 21:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 18:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2023 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/03/2023 19:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2023 00:10
Recebidos os autos
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12/03/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/12/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/11/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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