TJDFT - 0729851-96.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729851-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BELA ARTE REU: NEW HORIZON SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 13:56:35. -
03/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:24
Recebidos os autos
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03/08/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729851-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BELA ARTE REU: NEW HORIZON SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação movida por CONDOMINIO BELA ARTE em desfavor de NEW HORIZON SERVICOS CONDOMINIAIS LTDA.
Antes mesmo do recebimento da petição inicial, a parte autora juntou pedido de desistência (ID 166049953).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente z -
26/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 14:35
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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25/07/2023 16:25
Extinto o processo por desistência
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21/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/07/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:46
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:39
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ARTE em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 14:41
Recebidos os autos
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24/05/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/05/2023 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2023 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/05/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2023 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO BELA ARTE em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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19/01/2023 16:49
Recebidos os autos
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19/01/2023 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/01/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/01/2023 17:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/11/2022 01:38
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 20:22
Juntada de Certidão
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07/11/2022 19:49
Recebidos os autos
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07/11/2022 19:49
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
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04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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28/10/2022 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 16:45
Recebidos os autos
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28/10/2022 16:45
Declarada incompetência
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27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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24/10/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/10/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:48
Recebidos os autos
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24/10/2022 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/10/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/10/2022 11:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2022 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2022 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/10/2022 10:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2022 23:29
Recebidos os autos
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18/10/2022 23:29
Outras decisões
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18/10/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 18:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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