TJDFT - 0710396-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 22:34
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 22:34
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/09/2023 23:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 23:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:13
Deferido o pedido de LUCAS MARTINS DE SOUZA - CPF: *42.***.*52-60 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
31/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710396-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCAS MARTINS DE SOUZA REU: FLAVIO BEZERRA DE MEDEIROS, MARCOS AURELIO GALVAO TEIXEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não foi possível realizar o cancelamento do alvará anteriormente emitido, pois já foi acolhido pelo banco destinatário, conforme: Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte AUTORA para verificar perante o banco destinatário da ordem de transferência.
Outrossim, manifesta-se nos termos da decisão de ID 162638930.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
03/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 19:04
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 19:04
Desentranhado o documento
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710396-54.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: LUCAS MARTINS DE SOUZA REU: FLAVIO BEZERRA DE MEDEIROS, MARCOS AURELIO GALVAO TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria que cancele o alvará de ID. 164622376.
Após, cadastre-se como advogada do polo ativo a Dra.
AMANDA ANDRADE SOARES DA SILVA, conforme substabelecimento com reserva de poderes (ID. 164815476) e expeça-se novo alvará de levantamento, em nome da advogada supra, conforme requerido em ID. 164815473, do valor de R$ 1.020,82 (mil e vinte reais e oitenta e dois centavos), acrescido de juros e correção monetária, se houver, conforme ID. 156662328.
Tudo feito, intime-se a parte autora para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste quanto à extinção do feito pelo pagamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:00
Outras decisões
-
10/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:52
Outras decisões
-
26/05/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:24
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
01/05/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:00
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/02/2023 12:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
19/02/2023 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2023 10:11
Recebidos os autos
-
06/02/2023 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
02/02/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 18:41
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de FLAVIO BEZERRA DE MEDEIROS em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO GALVAO TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de SANDRA ELIANE RIBEIRO MARTINS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:24
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:38
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:38
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2022 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/09/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DO SOL em 27/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de FLAVIO BEZERRA DE MEDEIROS em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
08/07/2022 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 00:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/05/2022 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO BEZERRA DE MEDEIROS em 16/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO BEZERRA DE MEDEIROS em 29/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
24/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 19:34
Recebidos os autos
-
19/04/2022 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 09:59
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2022 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 16:20
Recebidos os autos
-
29/03/2022 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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28/03/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 17:37
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:37
Declarada incompetência
-
27/03/2022 17:38
Distribuído por sorteio
-
27/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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