TJDFT - 0711616-49.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:39
Outras decisões
-
27/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711616-49.2020.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY REU: ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ, WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas sobre o Laudo Pericial ID 239038805.
Gama/DF, 12 de junho de 2025 13:09:48.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
12/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:45
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711616-49.2020.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY REU: ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ, WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, observo que a Portaria Conjunta nº 116/TJDFT, de 08/08/2024, estabelece como valor mínimo para este tipo de perícia a quantia de R$ 526,99 (Tabela Anexa II, item 1.5), todavia há também menção ao teto financeiro para o pagamento de honorários periciais finais a quantia de R$ 1.994,06 (Tabela Anexa I, item 1.1).
A mesma norma possibilita ao magistrado que ultrapasse o limite mínimo, desde que de forma fundamentada (art. 3º, parágrafo único).
No caso dos autos, a perita nomeada pelo Juízo apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 4.250,00 (ID 209819711).
Dito isso, considerando os itens apresentados na proposta de honorários (Procedimentos periciais - itens 4 e 12, ID 209819711); bem como destacando a quantidade de quesitos apresentados pelas partes e pelo juízo, além de eventuais quesitos complementares pelas partes; como também, de uma maneira geral, a complexidade da matéria, a especialização do profissional, além do lugar e do tempo exigidos; FIXO os honorários periciais em R$ 4.250,00, sendo que destes R$ 1.994,06 serão custeados na forma da Portaria Conjunta nº 116/TJDFT, de 08/08/2024, por meio de processo administrativo SEI.
Autorizo, desde já, o adiantamento de R$ 697,92 do valor dos honorários periciais que serão suportados na forma da Portaria Conjunta nº 116/TJDFT, de 08/08/2024, consoante art. 5º da mesma norma, para fins de custear eventuais despesas decorrentes do encargo, ficando, se o caso, o restante para o final do processo.
Ante o exposto, em complemento à decisão de ID 192321339, fixo os honorários periciais em R$ 4.250,00, sendo que destes R$ 1.994,06 serão custeados na forma da Portaria Conjunta nº 116/TJDFT, de 08/08/2024, por meio de processo administrativo SEI.
Autorizo, desde já, o adiantamento de R$ 697,92 do valor dos honorários periciais que serão suportados na forma da Portaria Conjunta nº 116/TJDFT, de 08/08/2024, consoante art. 5º da mesma norma, para fins de custear eventuais despesas decorrentes do encargo, ficando, se o caso, o restante para o final do processo.
A perícia observará o disposto na Portaria Conjunta nº nº 116/TJDFT, de 08/08/2024, no tocante ao pagamento dos honorários periciais.
Fixo o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos.
Intime-se a i. perita para ciência e para que diga acerca dos documentos acostados, bem como para informar a data de início dos trabalhos, com antecedência necessária.
Na sequência, vinda a informação, intimem-se as partes.
Ao final dos trabalhos, vindo o laudo pericial, abram-se vista às partes pelo prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:52
Outras decisões
-
26/11/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711616-49.2020.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY REU: ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ, WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a perita sobre a alegação de juntada de documentos pela parte autora, ID209872387 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
23/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:43
Outras decisões
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711616-49.2020.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY REU: ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ, WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS DESPACHO EM TEMPO, retifico a decisão anterior para descortinar às partes e à i. perita que a fixação dos honorários periciais observará agora a Portaria Conjunta 116, de 08/08/2024 (em anexo), que recentemente alterou a norma anteriormente mencionada.
Int.
Intime-se a i. períta para que refaça sua proposta com lastro na norma atual.
Prazo: 5 dias.
Após, tornem conclusos para fixação dos honorários.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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31/08/2024 21:18
Recebidos os autos
-
31/08/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 21:18
Outras decisões
-
29/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:07
Juntada de edital
-
24/06/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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28/04/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:06
Outras decisões
-
09/02/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:22
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711616-49.2020.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY REU: ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ, WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
24/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 22:13
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2023 22:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711616-49.2020.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY REU: ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ, WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS DESPACHO Considerando os ulteriores termos da decisão de ID 116333541, bem como o fato de não terem os réus apresentado as contas devidas, ao autor para que apresente tais contas.
Prazo: 15 dias.
Após, tornem conclusos para julgamento (constituição do título judicial (CPC, art. 552).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
31/07/2023 09:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:05
Outras decisões
-
24/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/02/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:59
Outras decisões
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de ELIELSON GEORGE DE FREITAS QUEIROZ em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/02/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
15/01/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
20/12/2022 08:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 09:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:33
Recebidos os autos
-
21/02/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/12/2021 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/12/2021 19:25
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:25
Outras decisões
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS em 29/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/09/2021 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2021 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS em 09/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2021 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2021 12:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/06/2021 02:36
Publicado Edital em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 15:40
Expedição de Edital.
-
10/06/2021 22:27
Recebidos os autos
-
10/06/2021 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 19:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:39
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
19/04/2021 07:58
Recebidos os autos
-
19/04/2021 07:58
Outras decisões
-
15/04/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2021 09:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de WALDEMIRO DE OLIVEIRA BARREIROS em 14/04/2021 23:59:59.
-
01/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY em 29/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
21/03/2021 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE REY em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 09:22
Recebidos os autos
-
18/03/2021 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2021 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/03/2021 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/01/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2021 20:52
Recebidos os autos
-
18/01/2021 20:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2021 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/01/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 18:44
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/12/2020 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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