TJDFT - 0712196-77.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712196-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): LUANDSON CRUZ DA SILVA - CPF/CNPJ: *22.***.*38-80, LETICIA CRUZ DA SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*70-05 e GIVANILDES MARIA DA CRUZ E SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*45-87 REQUERIDO(S): PEDRO ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*28-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 247918903, defiro o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período caso o inventariante não consiga resolver as pendências junto ao 6º Ofício de Registro de Imóveis.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
01/09/2025 12:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:12
Outras decisões
-
28/08/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:10
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:10
Deferido o pedido de LUANDSON CRUZ DA SILVA - CPF: *22.***.*38-80 (INVENTARIANTE).
-
09/07/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:36
Outras decisões
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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27/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 10:04
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:28
Expedição de Alvará.
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27/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:24
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:24
Outras decisões
-
22/01/2025 15:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712196-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): LUANDSON CRUZ DA SILVA - CPF/CNPJ: *22.***.*38-80, LETICIA CRUZ DA SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*70-05 e GIVANILDES MARIA DA CRUZ E SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*45-87 REQUERIDO(S): PEDRO ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*28-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 221479267, defiro o prazo de 30 (trinta) dias para as providências requeridas.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
09/01/2025 10:01
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:01
Outras decisões
-
19/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:48
Outras decisões
-
21/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0712196-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LUANDSON CRUZ DA SILVA, LETICIA CRUZ DA SILVA MEEIRO: GIVANILDES MARIA DA CRUZ E SILVA INVENTARIADO(A): PEDRO ALVES DA SILVA DESPACHO Ante o noticiado em ID 210951807, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento integral da decisão de ID 171386635.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712196-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): LUANDSON CRUZ DA SILVA - CPF/CNPJ: *22.***.*38-80, LETICIA CRUZ DA SILVA - CPF/CNPJ: *88.***.*70-05 e GIVANILDES MARIA DA CRUZ E SILVA - CPF/CNPJ: *36.***.*45-87 REQUERIDO(S): PEDRO ALVES DA SILVA - CPF/CNPJ: *41.***.*28-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está sem efeito andamento desde 08/09/2023, ante o descumprimento da decisão ID 171386635.
Intime-se a inventariante pessoalmente a promover o andamento do processo, sob pena de extinção por abandono.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
19/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:38
Outras decisões
-
13/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:46
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712196-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: LUANDSON CRUZ DA SILVA, LETICIA CRUZ DA SILVA, GIVANILDES MARIA DA CRUZ E SILVA ESPÓLIO DE: PEDRO ALVES DA SILVA DESPACHO Defiro o pedido de ID nº 188137133 e concedo a última oportunidade para atendimento integral à decisão de ID nº 171386635.
Prazo: 30 dias.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
18/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712196-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO 1- Intime-se a parte inventariante para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Decorrido este prazo, se não houve manifestação, EXPEÇA-SE o mandado de intimação para a parte inventariante dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção/arquivamento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de LUANDSON CRUZ DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:19
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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30/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
22/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712196-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUANDSON CRUZ DA SILVA, LETICIA CRUZ DA SILVA, GIVANILDES MARIA DA CRUZ E SILVA ESPÓLIO DE: PEDRO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluídos os documentos de IDs nº 156365549, 156365550, 156365552, 156365553, 156365569, 161969804 e 161969805, a fim de evitar tumulto processual, pois são documentos repetidos. 2.
Recebo a petição inicial (ID nº 156365546) do inventário de PEDRO ALVES DA SILVA, pelo rito do arrolamento sumário, uma vez que a partilha é amigável e celebrada entre partes capazes, nos termos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil. 3.
Defiro a gratuidade de justiça. 4.
Nomeio inventariante LUANDSON CRUZ DA SILVA, dispensando-o do compromisso e demais termos, em vista do rito adotado. 5.
Verifico que foi juntado o instrumento particular de cessão de direitos (de promissário comprador) relativos ao imóvel pertencente ao espólio (ID nº 156365563, p. 5-6).
Contudo, não foi providenciada a averbação desse instrumento particular na matrícula do imóvel (ID nº 161969807). É importante ressaltar que a propriedade do imóvel somente é adquirida mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil).
No caso, o imóvel é de propriedade da CODHAB-DF e foi prometido à venda a terceiro, que é o cessionário dos direitos (ID nº 161969807, Av-1 e R-3), o que impossibilita a partilha entre os herdeiros, pois o espólio ainda não detém a propriedade do imóvel arrolado como bem do espólio.
Assim, autorizo o inventariante a tomar as providências necessárias: a) Perante o Cartório de Registro de Imóveis para registrar o instrumento particular de ID nº 156365563, p. 5-6, na matrícula do imóvel; b) Perante a CODHAB-DF e os cartórios extrajudiciais para lavrar a escritura pública de compra e venda do imóvel em favor do espólio e registrá-la na matrícula do bem.
Comprove o inventariante essas providências em 60 dias, contados da publicação desta decisão, por meio da apresentação de nova certidão de matrícula, que deverá conter ambos os registros ora determinados. 6.
Observo que, até o momento, o espólio é constituído somente pelos direitos e obrigações incidentes sobre o instrumento particular de ID nº 156365563, p. 5-6, relativos aos direitos de promissário comprador sobre o imóvel da QNN 39, Conjunto H, Lote 02, Ceilândia/DF, sobre o qual o cônjuge supérstite tem meação, pois adquirido na constância do casamento. 7.
Observem os interessados que o pagamento ou isenção do ITCD deve ocorrer, via de regra, antes de proferida a sentença (art. 17, inciso II, do Decreto nº 34.982/2013, que regulamenta a Lei Distrital nº 3.804/2006), sob pena de não ser mais possível a isenção e de incidência de multa de até 10% sobre o imposto devido, além de outros encargos (art. 20 do mesmo decreto).
Além disso, segundo o tema nº 1.074 do STJ, firmado em grau de recurso repetitivo, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Assim, apresente o inventariante, em 60 dias, a certidão negativa de débito do imóvel. 8.
Tudo cumprido, conclusos.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
08/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:25
Recebida a emenda à inicial
-
08/09/2023 17:29
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/09/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 17:27
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 17:19
Desentranhado o documento
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08/09/2023 17:19
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08/09/2023 17:18
Desentranhado o documento
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08/09/2023 17:17
Desentranhado o documento
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28/08/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712196-77.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUANDSON CRUZ DA SILVA, LETICIA CRUZ DA SILVA, GIVANILDES MARIA DA CRUZ E SILVA ESPÓLIO DE: PEDRO ALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID nº 165400873 e concedo a última oportunidade para atendimento integral à decisão de ID nº 159196006.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CAIO TODDS SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
25/07/2023 15:23
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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14/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 13:44
Recebidos os autos
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23/06/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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14/06/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 20:00
Recebidos os autos
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19/05/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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24/04/2023 17:45
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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