TJDFT - 0730163-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA ISABEL JOSE VAZ em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 22:54
Recebidos os autos
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29/04/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de EDECARLOS PEREIRA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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20/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 21:40
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:37
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/09/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730163-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ISABEL JOSE VAZ REQUERIDO: EDECARLOS PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Tendo sido infrutífera a tentativa de intimação do réu, certifico que procedi com o cancelamento da audiência de conciliação.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
10/09/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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08/09/2024 22:43
Juntada de Certidão
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08/09/2024 22:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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07/09/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730163-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA ISABEL JOSE VAZ REQUERIDO: EDECARLOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CORRIJA-SE o endereço do requerido e o valor da causa, conforme petição de ID n. 206588775 - Pág. 2.
DEFIRO a gratuidade à requerente.
ANOTE-SE.
Documentos externos não são passíveis de validação, nem de acesso com segurança e controle pelo Juízo e demais participantes do processo.
Assim, o link de ID n. 204963686 - Pág. 1 não será considerado.
CONFIRO à requerente, contudo, o prazo de 5 dias para acostá-los no PJE.
Nos termos do art. 300, do CPC, a autora não demonstrou a probabilidade do direito vindicado.
A própria requerente narra que a contratação entre os envolvidos aconteceu de modo verbal.
Não é possível saber os termos acordados com fundamento em alegações unilaterais da demandante.
Pelo exposto, INDEFIRO a tutela de urgência à autora.
Intimem-se.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no NUVIMEC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
26/08/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2024 18:58
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ISABEL JOSE VAZ - CPF: *42.***.*46-49 (REQUERENTE).
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19/08/2024 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/08/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730163-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA ISABEL JOSE VAZ REQUERIDO: EDECARLOS PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECLASSIFIQUE-SE para o procedimento comum.
Emende-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para declinar o endereço do requerido; adequar o valor da causa ao valor do negócio que se deseja desfazer; comprovar que a autora faz jus ao benefício da gratuidade, trazendo ao feito, pelo menos, relativamente aos 3 últimos meses: faturas de cartão de crédito, extratos bancários, contracheques.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
23/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 18:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/07/2024 19:15
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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