TJDFT - 0703162-08.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MAXTUNAY FERREIRA FRANCA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703162-08.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MAXTUNAY FERREIRA FRANCA, LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA REQUERIDO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do TJDFT, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MAXTUNAY FERREIRA FRANCA, LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 13:59:16.
LUCIANA MARTINS Servidor Geral -
16/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:32
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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12/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MAXTUNAY FERREIRA FRANCA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/12/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Acolho o parecer da administração judicial de ID 206970327 e determino o envio dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo, nos exatos termos da sentença do juízo de origem de ID. 198180347, sendo o valor devido R$ 19.001,65, devidamente corrigido monetariamente a partir do desembolso, qual seja, 23/10/2010, acrescidas de juros de mora, contados a partir da citação da recuperanda, qual seja, 16/05/2013, devendo ser retido o equivalente a 10% a título de taxa de administração, tudo atualizados até a data do deferimento da recuperação judicial (30/05/2019).
Sendo necessário, conforme pontuou o Ministério Público no ID 207474113, que nos cálculos sejam observados, de forma individualizada, os valores desembolsados de R$11.001,65 e R$8.000,00 e as respectivas datas nos quais ocorreram, 16/11/2010 e 15/12/2010, para fins de correção monetária, bem como observar-se a data da citação, qual seja, 16/5/2013, como termo de início de incidência de juros, ambos limitados até 30/5/2019.
Quanto aos honorários, igualmente assiste razão a administração judicial no parecer de ID 206970327, tendo em vista que a sentença de ID. 198180347 condenou cada uma das partes a pagarem honorários do próprio patrono.
Assim, o cálculo deverá observar somente o quantum devido da fase do cumprimento de sentença.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/10/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:31
Deferido o pedido de MONICA RAIMUNDO CABRAL VITORIANO - CPF: *79.***.*41-15 (ADMINISTRADOR JUDICIAL).
-
18/09/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/09/2024 22:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0703162-08.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: MAXTUNAY FERREIRA FRANCA, LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA REQUERIDO: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), POUSADA RETIRO DAS PEDRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Conforme certidão de ID 207781688, ficam intimadas as recuperandas e a Administração Judicial.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 14:23:54.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
02/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
19/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:24
Outras decisões
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MAXTUNAY FERREIRA FRANCA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/05/2024 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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