TJDFT - 0702858-88.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:06
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de REBECA CALHEIRA RESENDE em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:25
Outras decisões
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29/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702858-88.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REBECA CALHEIRA RESENDE REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Emenda determinada.
Prazo decorrido sem cumprimento da determinação.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC.
Cancele-se eventual audiência de conciliação já designada.
Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
24/07/2024 17:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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24/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:34
Indeferida a petição inicial
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22/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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21/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:36
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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04/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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26/06/2024 22:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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