TJDFT - 0726450-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 17:48
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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05/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:00
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:00
Outras decisões
-
24/06/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 20:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0726450-95.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: VERA LEUDE DA SILVA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução lastreada em cédula de crédito bancário de nº 18024458, emitida em 20/01/2020, com vencimento em 06/05/2030, no valor bruto de 149.613,74, proposta por BANCO DE BRASÍLIA SA em desfavor de VERA LEUDE DA SILVA LIMA.
A executada apresentou manifestação no ID 161458315 alegando, em suma, que o crédito ora executado é objeto de discussão no processo de nº 0714394-40.2021.8.07.0009, em trâmite neste Juízo.
Acrescenta que, naqueles autos, houve deferimento de liminar para que o banco autor limite os descontos em sua folha de remuneração e em conta bancária na qual recebe vencimentos ao patamar de 30% dos ganhos mensais brutos, visando a quitação das prestações mensais do empréstimo.
Acrescenta, ainda, que o mesmo título está sendo executado nos autos de nº 0745962-64.2022.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, tendo aquele Juízo atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução de nº 0706848-84.2023.8.07.0001 para suspender o trâmite da execução até o julgamento final do processo.
Intimado o autor para se manifestar, apresentou petição no ID 165069358.
Na ocasião, alegou que a execução em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília é lastreada em títulos executivos diversos, quais sejam, cédula de crédito bancário de nº 17553267 e nº 18755426.
Acrescenta, ainda, que não ocorreu o trânsito em julgado no processo de nº 0714394-40.2021.8.07.0009, não obstando, portanto, a cobrança da dívida pela via judicial. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico inexistir prevenção do presente feito com os autos de nº 0745962-64.2022.8.07.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, pois embora envolvam as mesmas partes e causa de pedir, referem-se a dívidas diversas.
No mais, verifico que a ação de repactuação de dívidas de nº 0714394-40.2021.8.07.0009, incluindo o débito executado nestes autos, foi proposta pela autora antes mesmo da distribuição da presente ação.
Ademais, o plano de pagamento já está sendo discutido naquele feito, visando a quitação do débito ora perseguido, motivo pelo qual deve a presente execução ser suspensa até o julgamento final daquela lide.
Até o exposto, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado dos autos de nº 0714394-40.2021.8.07.0009. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/07/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 21:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 21:02
Outras decisões
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
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09/06/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 18:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 02:53
Decorrido prazo de VERA LEUDE DA SILVA LIMA em 03/04/2023 23:59.
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07/02/2023 13:32
Publicado Edital em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 16:07
Expedição de Edital.
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24/01/2023 10:15
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de VERA LEUDE DA SILVA LIMA em 09/11/2022 23:59:59.
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07/11/2022 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2022 22:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/09/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 14:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 14:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 14:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/08/2022 14:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/08/2022 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 20:11
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 16:54
Recebidos os autos
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21/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/07/2022 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/07/2022 13:22
Recebidos os autos
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19/07/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 13:22
Declarada incompetência
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18/07/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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