TJDFT - 0705892-96.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705892-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: VITORIA RODRIGUES MONTALVAO HERDEIRO: SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS, SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS HERDEIRO: SIDNEY RODRIGUES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO VITORIA RODRIGUES MONTALVAO, SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS e SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS requereram a abertura do inventário de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS, visando à partilha de seus bens entre os respectivos herdeiros.
Sentença à ID 169039649.
O processo havia sido arquivado definitivamente.
Ante os esclarecimentos apresentados à ID 191645300, defiro a transferência eletrônica da quantia de R$ 536,22 para cada um dos herdeiros indicados à ID 187829869, ou seja, SIMONE, SANDRA e SIDNEY.
Após, torne ao arquivo definitivo. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
08/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:32
Outras decisões
-
01/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Para melhor esclarecer e detalhar a última petição apresentadas por alguns dos requerentes (ID 187829869 - Pág. 1), deve a parte autora especificar qual o valor nominal que cabe a cada um e apontar em qual ID o valor está depositado.
Por fim, é preciso explicar a razão da cônjuge supérstite não está elencada.
Intime-se.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, torne o processo concluso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:17
Outras decisões
-
26/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 18:00
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 13:40
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
07/02/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de VITORIA RODRIGUES MONTALVAO em 06/02/2024 23:59.
-
01/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:19
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
11/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 23:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
06/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 00:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 15:46
Expedição de Termo.
-
22/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
20/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 01:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
05/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de VITORIA RODRIGUES MONTALVAO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SIDNEY RODRIGUES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:38
Decorrido prazo de VITORIA RODRIGUES MONTALVAO em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para: a) Determinar a partilha na forma do esboço de ID nº 163955873; b) Condenar a companheira supérstite/inventariante a repor a cada um dos herdeiros SANDRA, SIDNEY e SIMONE o valor de R$ 6.065,22, valor que será corrigido monetariamente pelo INPC desde 02/07/2023 (data do esboço de ID nº 163955873) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir desta data (17/08/2023).
Condeno as partes no pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, junte a inventariante o comprovante de pagamento ou isenção do ITCD e as certidões negativas de tributos incidentes sobre os bens do espólio (imóvel e veículos), no prazo de 30 dias.
Juntados esses documentos, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para verificação da regularidade tributária.
Após manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal ou transcorrido o prazo, não havendo impugnação, e pagas as custas processuais, expeçam-se as diligências necessárias, na forma do esboço de partilha, arquivando-se o processo.
Transcorrido o prazo assinalado sem que haja comprovação da regularidade tributária, arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para tal comprovação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2023, 22:58:24.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
17/08/2023 23:22
Recebidos os autos
-
17/08/2023 23:22
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705892-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: VITORIA RODRIGUES MONTALVAO HERDEIRO: SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS, SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS HERDEIRO: SIDNEY RODRIGUES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, manifestem-se as partes sobre o esboço de partilha de ID nº 163955873, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil.
Ceilândia/DF, 25 de julho de 2023 19:32:44.
IANDRA ROCHA DE FIGUEIREDO BESSA Diretor de Secretaria -
25/07/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 19:03
Recebidos os autos
-
02/07/2023 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 21:32
Recebidos os autos
-
28/05/2023 21:32
Deliberada da partilha
-
24/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de FABIANO COELHO DANTAS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de SIDNEY RODRIGUES DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de VITORIA RODRIGUES MONTALVAO em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SIDNEY RODRIGUES DOS SANTOS em 30/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2022 21:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 03:12
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:00
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 17:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/06/2022 11:08
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:08
Recebida a emenda à inicial
-
16/06/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
03/06/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VITORIA RODRIGUES MONTALVAO em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 13:11
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/05/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
10/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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