TJDFT - 0730271-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 11:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 11:37
Deferido o pedido de VINICIUS ANTHONY AMARAL LIMA - CPF: *72.***.*84-09 (EXEQUENTE).
-
03/09/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730271-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS ANTHONY AMARAL LIMA EXECUTADO: D MOTORS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. oficial de justiça anexou aos autos mandado NÃO CUMPRIDO (ID 247185294).
Certifico, ainda, que o mandado foi endereçado ao mesmo endereço em que ocorreu a citação (ID 215703349).
Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre o documento ora juntado, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
22/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:58
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS ANTHONY AMARAL LIMA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730271-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS ANTHONY AMARAL LIMA EXECUTADO: D MOTORS LTDA DECISÃO Com relação à pesquisa SISBAJUD (ID 240879524), verifico que o bloqueio foi realizado em face de ativos pertencentes a SILVANA DE SOUSA SILVA, que não integra a lide.
Assim, desconstituo a constrição e, considerando que já houve a transferência para conta judicial, determino, com urgência, a expedição de alvará judicial para a devolução dos valores, ficando a Secretaria autorizada a adotar os procedimentos necessários para a localização dos respectivos dados bancários.
Proceda a Secretaria.
Sem prejuízo, prossiga-se na pesquisa de bens nos moldes delineados na decisão de ID 232467932.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
01/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:07
Outras decisões
-
27/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de D MOTORS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:48
Outras decisões
-
09/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730271-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS ANTHONY AMARAL LIMA REVEL: D MOTORS LTDA REU: ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA, SILVANA DE SOUSA SILVA DESPACHO Fica o autor intimado para a comprovação do recolhimento das custas processuais alusivas à fase satisfativa, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento do requerimento de ID 227885655.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
03/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 18:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de D MOTORS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de VINICIUS ANTHONY AMARAL LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de D MOTORS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/10/2024 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:26
Outras decisões
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730271-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS ANTHONY AMARAL LIMA REU: D MOTORS LTDA DESPACHO Considerando que já houve a expedição do mandado de citação, via Correios, aguarde-se o resultado da diligência para a verificação de eventual necessidade de concordância do réu em relação ao aditamento de ID 209646175.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de VINICIUS ANTHONY AMARAL LIMA em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0730271-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VINICIUS ANTHONY AMARAL LIMA REU: D MOTORS LTDA, ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA, SILVANA DE SOUSA SILVA DECISÃO Intime-se o autor para apresentar a procuração com reconhecimento de firma, pois inviável a conferência da assinatura com o documento de identificação juntado aos autos.
Emende-se a inicial para excluir as pessoas físicas do polo passivo, pois o contrato foi firmado apenas com a empresa ré, atuando os demais apenas como seus representantes legais/prepostos.
As alterações deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
24/07/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2024 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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