TJDFT - 0722632-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:32
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VICTOR COIMBRA RABELLO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0722632-70.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VICTOR COIMBRA RABELLO AGRAVADO: C R S AUTO PECAS LTDA, CHRISTIANE LUCIA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Victor Cimbra Rabello, com pedido de antecipação de tutela recursal, contra decisão proferida pelo Juízo do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, nos autos do pje 0720568-73.2023.8.07.0016, em fase de Cumprimento de Sentença.
O Agravante direciona o pedido ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Brasília, e requer nos termos do art. 544 do CPC, o processamento do Agravo de Instrumento para ulterior encaminhamento e julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por meio da decisão ID 60315580, foi determinada a intimação do agravante para esclarecer o direcionamento do presente Agravo de Instrumento, em razão da competência deste Relator adequar-se as hipóteses constantes dos arts. 11 e 12, do Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O agravante deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certidão ID 60879054.
Após, foi proferida nova decisão ID 61893570, determinando a intimação do agravante para cumprimento integral da decisão ID 60315580, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Contudo, apesar de intimado, o agravante, quedou-se inerte, conforme certidão ID 62453194.
Ante a inércia do agravante, impõe-se o não conhecimento do recurso.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Operada a preclusão, comunique-se ao Juízo de origem e arquivem-se os autos.
P.
I.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
16/08/2024 19:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de VICTOR COIMBRA RABELLO - CPF: *27.***.*88-07 (AGRAVANTE)
-
05/08/2024 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
05/08/2024 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VICTOR COIMBRA RABELLO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0722632-70.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VICTOR COIMBRA RABELLO AGRAVADO: C R S AUTO PECAS LTDA, CHRISTIANE LUCIA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o agravante para cumprimento integral da decisão ID 60315580, sob pena de não conhecimento do recurso.
Prazo 5 (cinco) dias.
I.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
23/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/06/2024 16:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/06/2024 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR COIMBRA RABELLO em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 07:38
Recebidos os autos
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18/06/2024 07:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2024 12:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/06/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/06/2024 12:29
Juntada de Certidão
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04/06/2024 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2024 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2024 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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