TJDFT - 0709099-03.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 03:22
Decorrido prazo de THAMYRES RAMOS MARQUES DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:38
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:16
Expedição de Edital.
-
27/03/2025 20:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2025 11:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/03/2025 23:55
Recebidos os autos
-
12/03/2025 23:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/03/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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09/03/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/03/2025 16:44
Transitado em Julgado em 03/03/2025
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 07:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 11:42
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:42
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/01/2025 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THAMYRES RAMOS MARQUES DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THAMYRES RAMOS MARQUES DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Edital em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias úteis Objeto: CITAÇÃO A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0709099-03.2022.8.07.0004, proposta por REQUERENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME, em desfavor de THAMYRES RAMOS MARQUES DE SOUZA (*44.***.*92-78), que tem por objeto a cobrança por serviços prestados, decorrente de inadimplemento de contrato de curso de formação.
E por este Edital CITA o(a)(s) requerido(a)(s), acima qualificado(a)(s), POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que tome(m) conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestar(em) (por intermédio de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial na forma do artigo 257, inciso II do CPC.
O(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 206892066.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 20:57:44.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAÚJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
21/08/2024 15:54
Expedição de Edital.
-
08/08/2024 12:47
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:47
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
08/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/02/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/09/2023 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/09/2023 12:27
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 20:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Nome: THAMYRES RAMOS MARQUES DE SOUZA Endereço: Quadra 25, 18, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72420-250 Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
31/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:11
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/07/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2023 20:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 13:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/02/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/02/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de THAMYRES RAMOS MARQUES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/12/2022 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 10:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/12/2022 01:35
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:08
Gratuidade da justiça concedida em parte a SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
12/12/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 09:55
Recebidos os autos
-
08/08/2022 09:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/07/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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