TJDFT - 0705828-49.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264, 0050
-
14/05/2025 10:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ODILON MONTEIRO DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Defiro a suspensão do curso processual em razão do Tema Repetitivo 1264/STJ, onde se busca definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente. -
02/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
02/09/2024 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
27/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de ODILON MONTEIRO DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) retro, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/01/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
27/11/2023 18:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 23:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ODILON MONTEIRO DE ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
A parte requerida manifestou-se pelo interesse na audiência de conciliação, conforme ID n. 170139190.
Em resposta, a parte autora manifestou-se conforme abaixo se observa: Cenário posto, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Intimem-se.
Gama-DF#, 8 de setembro de 2023 18:28:03.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
09/09/2023 08:34
Recebidos os autos
-
09/09/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Diga o requerenten(Odilon Monteiro de Araujo) se interesse na designação de audiência de concililação(por videoconferência), haja vista o manifesto interesse da parte requerida (ID n. 170139190). -
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705828-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILON MONTEIRO DE ARAUJO REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 17:07:48.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
22/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
02/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705828-49.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILON MONTEIRO DE ARAUJO REU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº 166378053, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 31 de julho de 2023 07:40:27.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
31/07/2023 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/07/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
25/07/2023 17:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 25/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ODILON MONTEIRO DE ARAUJO em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 08:14
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 09:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:14
Recebidos os autos
-
16/05/2023 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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