TJDFT - 0712047-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 07:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0712047-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID 247784852.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente MARIANA MORAES VIEIRA Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 02:50
Publicado Edital em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:17
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 18:14
Expedição de Termo.
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27/08/2025 17:15
Expedição de Edital.
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18/08/2025 14:30
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 15/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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21/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
12/05/2025 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/04/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:25
Expedição de Ato Ordinatório.
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11/02/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
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08/01/2025 09:34
Juntada de Certidão - sepsi
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28/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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28/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/10/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/10/2024 15:54
Expedição de Termo.
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15/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO de tutela antecipada e MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS (CPF: *15.***.*00-10) a curatela provisória de VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA (CPF: *31.***.*85-90) com poderes APENAS para representa-lo(a) perante a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, nos autos n. 0742503-25.2020.8.07.0001, sendo-lhe vedada, no entanto, a prática de quaisquer atos de disposição e/ou levantamento de valores em nome da curatelanda.Designada a data, intime-se a parte autora/curador(a) provisório(a) para apresentar o(a) curatelando(a) ao referido Setor na data agendada para a perícia/avaliação.
Antes, porém, intimem-se as partes e o Ministério Público para a apresentação de quesitos e, se o caso, indicação de assistente técnico, no prazo de 15 dias. -
11/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2024 15:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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08/10/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/09/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 10:47
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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04/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:41
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 17:20, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
07/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 04:40
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712047-53.2024.8.07.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS REQUERIDO: VANUZA APARECIDA DA SILVA ROSA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, encaminhei o link de acesso à audiência para os endereços (e-mail e/ou Whatsapp) informados nos autos.
Assim, aguarde-se audiência designada.
FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral -
22/07/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:43
Juntada de Petição de procedimento investigatório
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14/06/2024 08:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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11/06/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/06/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:39
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 17:20, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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07/06/2024 09:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:21
Recebida a emenda à inicial
-
24/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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22/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 20:00
Recebidos os autos
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25/04/2024 20:00
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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12/04/2024 13:12
Classe Processual alterada de TUTELA CÍVEL (12233) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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04/04/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2024 15:44
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:44
Declarada incompetência
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02/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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