TJDFT - 0741807-18.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 04:50
Processo Desarquivado
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12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de THIAGO ESTEVE DA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0741807-18.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: THIAGO ESTEVE DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
26/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:09
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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05/09/2023 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 23:46
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de THIAGO ESTEVE DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido ao pagamento de R$ 46.203,05 (quarenta e seis mil duzentos e três reais e cinco centavos) em favor do requerente; o referido valor será atualizado pelo INPC, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do ilícito (21/02/2022 – ID. 149484072).
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte requerida nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor da condenação, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Cálculos na forma do art. 509, §2º, do CPC.
Cumprimento de sentença na forma dos artigos 523 e seguintes, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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16/06/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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11/06/2023 12:11
Recebidos os autos
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11/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 12:11
Outras decisões
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31/05/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de THIAGO ESTEVE DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 05:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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28/01/2023 15:22
Recebidos os autos
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28/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 15:22
Outras decisões
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18/01/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 13:35
Recebidos os autos
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21/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 13:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2022 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2022 15:30
Recebidos os autos
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10/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 15:30
Declarada incompetência
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03/11/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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03/11/2022 17:08
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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